LEI Nº 4.927, DE 3 DE JULHO DE 2024
Cria cargo de provimento em comissão de Inspetor da Guarda Civil Municipal, pertinente à estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incorporado ao Anexo II da Lei Municipal nº 4.186, de 24 de junho de 2021, o cargo de provimento em comissão de Inspetor da Guarda Civil Municipal, pertinente à estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Ipatinga, conforme Anexo I a esta Lei.
§ 1º As atribuições específicas do cargo de que trata o caput, constantes no Anexo II desta Lei, ficam incorporadas ao Anexo III da Lei Municipal nº 4.186, de 2021.
§ 2º O cargo de que trata este artigo será exercido por servidores efetivos do quadro da Guarda Civil Municipal, e providos por ato de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento da Guarda Civil Municipal, o cargo de Inspetor poderá ser provido por profissional externo ao seu quadro, com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de julho de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga