Programa Minha Casa Minha Vida Ipatinga
Publicado em 14/09/2018 10:21 - Atualizado em 02/05/2023 11:54
O Programa
O “Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV” é um Programa do Governo Federal que tem por objetivo promover o acesso à moradia por meio da produção de unidades habitacionais para famílias de várias faixas de renda. Em Ipatinga, o público alvo será para atender a FAIXA 1, que atende as famílias com renda familiar bruta até R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), em operações com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).
Em Ipatinga, o PMCMV está sendo executado para atender ao público da FAIXA 1, adequando-o à realidade do município e com a aprovação do Conselho Municipal de Habitação de Ipatinga- COMHAB.
Participação do Município:
- Concessão do terreno localizado no bairro Nova Esperança com área de 22.473,63 m² e no bairro Planalto com a área total de 369.357,20 m²;
- Criação do Aplicativo para o cadastro dos candidatos ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Inscrição das famílias interessadas;
- Definição dos critérios adicionais de priorização (aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação – COMHAB);
- Atendimento e seleção dos candidatos a beneficiários;
- Cadastramento e atualização dos cadastros dos beneficiários no Cadastro Único dos Programas do Governo Federal ( Cad-Único);
- Elaboração e execução do Projeto Técnico Social Preliminar do Programa Minha Casa, Minha Vida,
- Realizar o processo de licitação para contratação de empresa para a construção dos empreendimentos habitacionais;
- Realizar o processo de licitação para contratação de empresa para o Trabalho Técnico Social com as famílias selecionadas – PTS;
- Acompanhar e monitorar o Trabalho Técnico Social pela empresa contratada.
1. RESIDENCIAL NOVA ESPERANÇA
1.1 – Processo de Inscrição dos Candidatos a Beneficiário
A Administração Municipal disponibilizará, aos interessados em concorrer a uma unidade habitacional do Programa, no Portal da Administração Municipal no período de 19 de setembro de 2018 à 19 de outubro de 2018.
a. Os interessados deverão acessar o Portal do Programa, http://www.minhacasaminhavida.ipatinga.mg.gov.br, e no ícone “inscrição”, realizar a sua inscrição, preenchendo o formulário com os dados solicitados de forma correta e completa. O correto preenchimento das informações e a manutenção dos dados cadastrais atualizados são de responsabilidade dos candidatos a beneficiários. Ressaltamos que será permitido somente um cadastro por grupo familiar.
b. Aqueles que não possuem acesso à internet poderão comparecer ao PARQUE IPANEMA, Avenida Roberto Burle Marx, s/n, Veneza, Ipatinga, e realizar sua inscrição a partir do dia 19 de setembro de 2018 até 19 de outubro de 2018 (segunda a sexta) no horário de 08:00 às 17:00 horas.
c. As informações fornecidas no formulário de inscrição deverão ser verdadeiras, pois ao ser sorteado, o candidato deverá comprová-las, principalmente em relação aos critérios em que obteve pontuação; Por exemplo: se o candidato respondeu que mora em área de risco, terá que apresentar declaração da Defesa Civil de Ipatinga. Ou caso tenha tido pontuação como deficiente, terá que apresentar relatório médico com o CID da doença, assim como, para os demais critérios que deverão ser comprovados.
d. Após o cadastro, o candidato deverá acompanhar a seleção acessando o site http://www.minhacasaminhavida.ipatinga.mg.gov.br para consultar a sua situação, inclusive, se o seu nome foi sorteado.
e. Caso o candidato necessite alterar informações no cadastro, deverá comparecer ao PARQUE IPANEMA, Avenida Roberto Burle Marx, s/n, Veneza, Ipatinga, a partir do dia 19 de setembro de 2018 até 19 de outubro de 2018 (segunda a sexta) no horário de 08:00 às 17:00 horas.
1.2 - Beneficiários:
a. As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são Regulados pela Portaria do Ministério das Cidades – M Cidades, n.º 163, de 06/05/2016;
1. renda familiar compatível com a modalidade: – FAIXA 1 - Pessoas físicas com renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar, portanto não entram na contabilização da renda familiar mensal bruta.
2. não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial.
b. Critérios Nacionais:
- famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público. Consideram-se áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos, aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.
- famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração. Considera-se mulher responsável pela unidade familiar aquela que se reconhece ou é reconhecida pela família como pessoa de referência desta, podendo ou não ser a provedora econômica.
- famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico que comprove a deficiência alegada com o número da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a classificação da deficiência.
c. Critérios Adicionais do Município de Ipatinga:
- famílias residentes no município há no mínimo 05 anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
- família com filho(s) em idade inferior a 18( dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
- famílias de que façam parte pessoa (s) idosa (s) comprovada por documento oficial que comprove a data de nascimento;
1.3 - Seleção da Demanda:
a. De acordo com a Portaria 163 de 06/05/2016 do Ministério das Cidades serão aplicados os 03 critérios nacionais e, de forma complementar, 3 (três) critérios adicionais que foram aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação;
b. Conforme regulamenta a Portaria 163 de 06/05/2016, do Ministério das Cidades, ficam dispensados do processo de seleção os munícipes que foram coletivamente desapropriados da Rua Amazonita e que se encontram em aluguel social para a construção da Av. Maanaim, em razão de terem sido desapropriados involuntariamente por motivo da construção da obra de sistema viário.
c. Idosos e deficientes ou famílias com deficientes têm garantido, conforme a referida Portaria nº 163, cota mínima de 3% para cada grupo, contudo o Município reserva a quota de 3% para Idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 – Estatuto do Idoso) e 12% para Pessoa com Deficiência , (Lei Municipal Nº 3.403 de 03/11/2014), selecionados a partir da aplicação dos critérios de priorização e sorteio.
1.4 – Critérios de Priorização e Formação dos Grupos e Cotas
a. Como são constituídas as cotas e formados os grupos para as seleções por meio de indicação do Município de Ipatinga:
COTAS | FORMAÇÃO / COMPOSIÇÃO DAS COTAS |
Pessoas Idosas | O Município destina 03% das unidades habitacionais. Os candidatos serão selecionados através de sorteio. |
Pessoas com Deficiência | O Município destina 12% das unidades habitacionais. Os candidatos serão selecionados através de sorteio. |
Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados como “Pessoas Idosas” e “Pessoas com Deficiência” e as “famílias desapropriadas da Av. Amazonita”, as unidades remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue:
GRUPO | FORMAÇÃO / COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS |
Grupo I | Representa candidatos que atendam de 4 a 6 critérios de priorização e corresponde a 60% do total de unidades habitacionais. Caso o quantitativo não alcance essa proporção, o município poderá adicionar nesse grupo os candidatos selecionados dentre aquele que compõem o grupo II até complementar o referido percentual. Caso esse procedimento ainda não seja suficiente, será admitido realizar o sorteio entre os candidatos do Grupo III, até se atingir o total necessário. |
Grupo II | Representa candidatos que atendam de 2 até 3 critérios de priorização e corresponde a 25% do total das unidades habitacionais. Caso o quantitativo não alcance essa proporção, o Município poderá adicionar nesse grupo os candidatos selecionados dentre aqueles que compõem o grupo III até complementar o referido percentual. |
Grupo III | Representa candidatos que atendam até 1 critério de priorização e corresponde a 15% das unidades habitacionais. Nos casos de empate será realizado sorteio para definição dos selecionados. Caso o quantitativo de integrantes do Grupo III não atinja o total de unidades deste grupo, as vagas restantes deverão ser destinadas aos suplentes dos Grupos I. Caso esse procedimento ainda não seja suficiente, será admitido realizar o sorteio entre os candidatos do Grupo II, até se atingir o total necessário. Ao final do sorteio dos grupos e ainda havendo sobra de unidades, será realizado sorteio entre todos os candidatos não sorteados. |
Observações:
- Dessa forma, para cada critério (nacional e adicional) que o candidato atender obterá um ponto no momento da seleção.
- Além do quantitativo dos candidatos dos Grupos mencionados, que comporão a lista principal, o sistema classificará os demais para cada Grupo e para as cotas, que comporão lista reserva de suplentes.
- A lista reserva de suplentes (30%) será ordenada em cada Grupo, cujo aproveitamento dar-se-á na sequência em que foi sorteada.
- Os candidatos indicados na lista de suplentes continuam no cadastro habitacional e podem participar concomitantemente da seleção de outros empreendimentos.
- Os candidatos cadastrados que não forem selecionados, permanecem no Sistema do cadastro para concorrerem em outros empreendimentos.
- O cadastro deverá ser atualizado a cada 02 ( dois) anos.
1.5 – Da Seleção e Sorteio:
Participarão da seleção PARA O EMPREENDIMENTO NOVA ESPERANÇA:
a. Os candidatos inscritos no cadastro da Prefeitura pelo site http://www.minhacasaminhavida.ipatinga.mg.gov.br até o dia 19 de outubro de 2018 às 23horas, 59min e 59segundos; e/ou pelo atendimento no PARQUE IPANEMA até as 17:00 horas do dia 19 de outubro de 2018, à Avenida Roberto Burle Marx, s/n, Veneza, Ipatinga.
b. O sorteio será realizado no dia 08 de novembro de 2018, a partir das 18h, na Escola Municipal Arthur Bernardes, situada na Rua Jordão, nº 66, bairro Canaã, em Ipatinga .
1.6 - Divulgação do Resultado do Sorteio:
No site http://www.minhacasaminhavida.ipatinga.mg.gov.br e no Diário Oficial do município será divulgada apenas a relação dos sorteados para as unidades habitacionais, sendo divulgadas chamadas subsequentes para complementação nos casos de exclusão previstos no item VIII As informações estarão dispostas da seguinte maneira:
a. IDOSOS: grupos familiares selecionados no critério idosos (em atendimento ao percentual previsto no Estatuto do Idoso ou legislação local);
b. PCD: grupos familiares selecionados no critério Pessoas Com Deficiência (em atendimento ao percentual previsto em lei federal ou em legislação local, se superior);
c. GRUPO I: grupos familiares que atenderam no mínimo 4 (quatro) até 6 (seis) critérios;
d. GRUPO II: grupos familiares que atenderam no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) critérios;
e. GRUPO III: grupos familiares que atenderam no máximo 1 (um) critério.
Observação: O candidato selecionado será convocado para apresentar os documentos utilizados no cadastro, além dos comprovantes aos critérios nos quais obteve pontuação.
1.7 - Da Exclusão:
O candidato sorteado poderá ser excluído da seleção nas seguintes situações:
a. O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção do empreendimento, podendo concorrer a outro processo de seleção somente após 2 (dois) anos da ocorrência.
b. Insuficiência ou divergência de documentação apresentada no dossiê com as informações constantes nas legislações pertinentes;
c. Cópia ilegível da documentação apresentada ou falta do ateste de conferência com o documento original;
d. Esgotamento de prazo para apresentação de documentação;
e. Persistência das pendências cadastrais (CADIN, SIACI, CADMUT, entre outros), esgotado o prazo para regularização, conforme item 5.2.2.3.1 do Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários aprovado pela Portaria nº 163;
f. Descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar atestadas ao longo do processo;
g. O sorteado tiver sido atendido por outra modalidade do PMCMV ou outro programa habitacional;
h. O sorteado manifestar desistência;
i. Outro, a ser informado;
1.8 - Da Substituição:
Os candidatos excluídos de acordo com o subitem VIII, serão substituídos seguindo a listagem de suplentes até que seja preenchido o número de vagas habitacionais disponíveis.
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2 - RESIDENCIAIS PLANALTO I E II
2.1 Metodologia de Seleção:
a. Os candidatos serão selecionados a partir de geração de lista ranqueada, por meio de ranqueamento aleatório, extraída da base de dados do Cadastro Único, com base nos requisitos e critérios estipulados nas alíneas b e c, respectivamente.
1. Os requisitos e critérios relacionados ao déficit habitacional e à vulnerabilidade social foram estipulados conforme dados disponíveis do Cadastro Único.
2. A seleção de candidatos por meio de geração de lista ranqueada é realizada conforme requisitos e critérios auto declarados que constem no Cadastro Único.
3. O Ente Público deve atestar a veracidade dos requisitos e critérios atendidos pelo candidato, conforme alíneas b e c, quando do envio da documentação dos candidatos classificados como compatíveis, na pesquisa de enquadramento da Caixa, ao Agente Financeiro.
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b. O candidato deve atender a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
1. viver em domicílio rústico, caracterizado como aquele cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada;
2. viver em domicílio improvisado, caracterizado por local sem fins residenciais que serve como moradia;
3. encontrar-se em situação de coabitação involuntária, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio;
4. encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizadopelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório;
5. possuir ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel; ou
6. encontrar-se em situação de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público.
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c. Após verificação dos requisitos, os candidatos resultantes devem atender a, no mínimo, cinco dos seguintes critérios:
1 viver em domicílio rústico, comprovado por meio de ateste do Ente Público;
2. viver em domicílio improvisado, comprovado por meio de ateste do Ente Público;
3. encontrar-se em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração;
4. encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, comprovado pela razão entre o número de membros familiares autodeclarados pelo número de dormitórios autodeclarados;
5. possuir ônus excessivo com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contratoou recibo de aluguel pela renda familiar mensal que conste no Cadastro Único;
6. mulher na condição de responsável familiar, comprovado por autodeclaração;
7. ser beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do PBF;
8. ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do BPC;
9. possuir dependentes de até seis anos, comprovado por documento de certidão de nascimento, guarda ou tutela do dependente e pela composição familiar no Cadastro Único;
10. possuir dependentes de seis a doze anos, comprovado por documento de certidão de nascimento, guarda ou tutela do dependente e pela composição familiar no Cadastro Único;
11. possuir pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico, até a regulamentação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pela composição familiar no Cadastro Único;
12. possuir idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento do idoso e pela composição familiar no Cadastro Único;
13. possuir negro na composição familiar, comprovado por autodeclaração e pela composição familiar no Cadastro Único; ou
14. fazer parte de Grupos Populacionais Tradicionais Específicos, comprovado por autodeclaração.
- Os candidatos que atenderem a, no mínimo, cinco dos critérios elencados, serão ranqueados aleatoriamente entre si para fins de seleção ao programa.
- As pessoas em situação de rua farão parte do ranqueamento aleatório sem necessidade de atenderem aos critérios mínimos estipulados.
por SEPLAN/PMI